Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018)
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018) foi aprovada em 2018 e entraria em vigor a partir de 14 de agosto de 2020. Houve pedido de adiamento da vigência da lei para maio de 2021, mas a proposta foi rejeitada pelo Congresso, entrando a legislação em vigor em 18 de setembro. A lei representa um marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos quanto em plataformas digitais. Além de mudar a maneira como instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários, a LGPD é destinada às instituições públicas – portanto, deve ser seguida por União, estados, Distrito Federal e municípios.
Logo após a publicação da LGPD, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Recomendação 73/2020, que orientou os órgãos do Poder Judiciário a adotarem medidas para a adequação dos tribunais às disposições da legislação de proteção de dados.
Desde então, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem realizado estudos, promovido discussões e implementado ações voltadas para o cumprimento da LGPD e a garantia de proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade dos cidadãos.
No link abaixo, o STJ colocou à disposição informações sobre as principais modificações trazidas pela LGPD, as ações promovidas para a proteção dos dados pessoais e uma série de conteúdos relacionados à legislação, como as últimas publicações sobre o tema.